A eleição para o Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe poderá ocorrer no próximo domingo (01). O pleito tem mexido com a cabeça da população e dos candidatos, já que na terça-feira (26), o juiz julgou favorável ao adiamento da eleição.
A decisão do juiz da Vara da Infância, Dr. Hideberto Junior da Rocha Silvestre, que aceitou o pedido dos candidatos que questionaram a legalidade da prova aplicada, a qual não estava prevista na Lei Municipal que regula o pleito eleitoral.
Dessa forma, 8 canditatos voltariam a disputar o pleito de forma igualitária. No entanto, hoje, o pedido formulado pelo Município de Santa Cruz do Capibaribe para manter a eleição foi deferido.
Segundo a decisão judicial, a manutenção da liminar “acarreta prejuízo ao funcionamento do sistema de proteção ao
Direito da Criança e do Adolescente no Município de Santa Cruz do Capibaribe” na medida em
que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 139, § 1º, que a eleição para o
Conselho Tutelar em todo o país será realizada no primeiro domingo de outubro e, a suspensão
do processo eleitoral “ ‘até ulterior deliberação meritória’, pode ter consequência temporal que
alcance o fim do atual mandato dos conselheiros tutelares”.