Prefeitura de Caruaru promove seminário comemorativo ao aniversário da Lei Maria da Penha

O evento será aberto para todos os públicos com inscrições gratuitas

Na próxima quarta-feira (07) em que se comemora o aniversário da Lei Federal Maria da Penha, de nº 11.340 / 2006, a Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) realizará o “Seminário Comemorativo sobre a Lei Maria da Penha: garantia de direitos das mulheres em Caruaru”. O encontro será no Maria José Recepções I, das 14h às 17h, onde, na oportunidade, será oferecida a palestra “Como morre uma mulher?” pela doutora em sociologia pela UPE, Ana Paula Portella, que é também pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Políticas Públicas de Segurança (UFPE).

A palestra será gratuita e aberta para todos os públicos. As inscrições podem ser feitas através do telefone da SPM, que é o 3724-8600, de forma presencial no evento, ou mesmo pelo link: https://forms.gle/23KKe76ejMChJWao9 .

Serviço:

. O quê? “Seminário Comemorativo sobre a Lei Maria da Penha: garantia de direitos das mulheres em Caruaru”
. Quando? 07 de agosto de 2019.
. Onde? Maria José Recepções I
. Horário? Das 14h às 17h.

*Caruaru garante os direitos das mulheres*

A Lei nº 11.340, de sete de agosto de 2006, homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica e mestra em Análises Clínicas, que aos 74 anos dedica a vida ao combate à violência contra a mulher. Em 1983 foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marco Antonio Heredia Viveros, seu marido. Por quase 20 anos Maria da Penha lutou por justiça e se tornou símbolo de luta em todo o Brasil. Em 2006 foi criada a Lei 11.340/2006 para proteger as vítimas de violência doméstica, que leva seu nome: Lei Maria da Penha (LMP).

O Município de Caruaru tem legislado a fim de garantir os direitos das mulheres de forma a prevenir que tais violências não ocorram, e, caso surjam, se possa prestar o atendimento especializado por meio da rede de enfrentamento na cidade. São exemplos de legislações municipais protetivas dos direitos das mulheres em Caruaru: Lei nº 5.843/2017 (Reorganiza a Administração Pública municipal); Lei nº 5.914 de 2017 (Parada Segura); Lei nº 5.951 de 2017 (CTEVO); Lei nº 6.074 de 2018 (sobre as políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher em situação de vulnerabilidade em Caruaru/PE); Lei Municipal nº 4.928 de 2010 com redação dada pela Lei nº 6.075 de 2018(Conselho da Mulher); Decreto nº 65 de 2017 (CTEVG), entre outras.

As atividades têm como objetivo concretizar o art. 8º da Lei 11.340/06 que dispõe sobre a vertente preventiva do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres utilizando a educação como uma de suas diretrizes. O Estado de Pernambuco tem algumas legislações protetivas dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a exemplo das que seguem abaixo:

·         LEI Nº 16.612, DE 15 DE JULHO DE 2019: Garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a conquista de sua independência financeira, através da qualificação profissional e vagas nas agências de trabalho.

·         LEI Nº 16.612, DE 9 DE JULHO DE 2019.: Altera a Lei nº 12.585, de 17 de maio de 2004, que cria regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, de autoria da Deputada Jacilda Urquisa, a fim de substituir expressões desatualizadas.

·         LEI Nº 16.587, DE 10 DE JUNHO DE 2019: Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.

·         LEI Nº 16.583, DE 10 DE JUNHO DE 2019: Assegura, nos órgãos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, a prioridade de atendimento para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS) às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

·         LEI Nº 16.444, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes, nos estabelecimentos e casos que indica e dá outras providências.

·         DECRETO Nº 44.950, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017:Dispõe sobre o registro de ocorrência do crime de feminicídio, previsto no inciso VI do art. 121 do Código Penal.

·         LEI Nº 15.897, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016: Garante as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus familiares à prioridade de vagas nas escolas públicas estaduais.

·         LEI Nº 15.722, DE 8 DE MARÇO DE 2016: Dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do serviço de Disque-Denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher (180) disponibilizado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), oferecido pela Secretaria da Mulher de Pernambuco, na forma que especifica.

·         LEI Nº 15.622, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015: Dispõe sobre a afixação de cartaz informativo em local visível, de escolas e universidades públicas e privadas, com os números de telefone dos serviços de emergência disponíveis ao cidadão.

·         LEI Nº 15.083, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha nos órgãos, entidades e estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.084, de 27 de junho de 2017.).

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