Anderson Correia volta a cobrar implantação de políticas públicas para animais de grande porte em Caruaru

Foto:Divulgação.

Grande referência também na luta contra os maus-tratos aos animais de grande porte, o vereador Anderson Correia (PP) voltou a cobrar a implantação de políticas públicas voltadas para os animais de grande porte em Caruaru. O parlamentar, que já se reuniu algumas vezes com representantes do Poder Público municipal para tratar assuntos ligados a essa pauta, volta a ressaltar a necessidade e a importância de se criar políticas para estes animais na Capital do Agreste.

“Já faz quase dois anos que venho lutando por implantação de políticas públicas para os animais de grande porte em Caruaru e estamos cansados de ver tudo no mesmo lugar. Por onde se passa na cidade, é possível ver esses animais soltos nas ruas, muitas vezes abandonados, podendo gerar acidentes e outros transtornos que podem trazer ônus para administração pública. Se houvesse uma política pública efetiva para os equinos, isso seria evitado e os animais teriam dignidade e seus direitos respeitados. Vamos seguir cobrando, pois nossa função é essa de lutar por quem não tem vez e voz, e não ficarmos inertes”, disse Anderson.

O Defensor dos Animais destacou ainda algumas sugestões de políticas públicas para estes animais, como a de ter um local específico para o recolhimento deles após os resgates e a regulamentação da tração animal em Caruaru, pauta que já vem se arrastando desde que o edil assumiu uma cadeira na Câmara Municipal.

“Nossa missão é trazer dignidade e bem-estar para os animais, dentro do que rege o Direito Animal. Por isso, precisamos que a AMTTC faça a fiscalização, considerando-se o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito à competência dos Municípios para regular o trânsito de animais nas cidades, como, por exemplo, quando estabelece que sejam promovidos o registro, a autorização para condução de veículos de tração animal (carroças) e respectivos emplacamentos, tal como impõe seu art. 24, incisos II, XVII e XVIII, seu art. 129 e, por fim, o § 1° do seu art. 141”, finaliza.

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