Coronel Meira pede que Haddad esclareça sobre a cocaína encontrada em carro da Receita Federal

Foto: Cortesia.

O deputado Coronel Meira (PL/PE) deu entrada nesta segunda-feira, 01/07, na Comissão de Finanças e Tributação-CFT da Câmara Federal, em requerimento de Convocação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad para que preste esclarecimentos sobre a operação da Polícia Militar de São Paulo que apreendeu cerca de 30 quilos de cocaína, em veículo oficial da Receita Federal, a caminho do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na última quinta-feira, 27 de junho, bem como sobre a Medida Provisória nº 1.227/2024 que muda a legislação tributária federal.

Como noticiado na grande mídia, uma operação do 15º Batalhão da Polícia Militar de São Paulo apreendeu cerca de 30 quilos de cocaína, encontrados no banco traseiro de um veículo oficial da Receita Federal, após abordagem em inspeção de rotina na cidade de Guarulhos. Segundo a Polícia Militar de São Paulo, o motorista, Washington da Silva Nascimento, declarou que estava a serviço do referido órgão e que o seu destino era o Aeroporto Internacional de Guarulhos.

“É um fato gravíssimo, estamos falando de uma grande quantidade de droga apreendida em veículo oficial a serviço de um órgão federal. E sendo encaminhada para um aeroporto internacional, o que pode se revelar um possível envolvimento com o crime organizado e o tráfico internacional de drogas, crime de alta complexidade e severo impacto social, econômico e de saúde pública”, afirma o deputado.

No documento, Coronel Meira pede o esclarecimento o possível envolvimento de agentes públicos da Receita Federal com organizações criminosas e o narcotráfico; se foram tomadas providências internas pelo Ministério da Fazenda na apuração do caso; e sobre quais os protocolos de segurança adotados pelo órgão.

A convocação do Ministro também pretende tratar da Medida Provisória nº 1.227/2024, que teve parte do seu texto devolvida pelo Presidente do Senado, Senador Pacheco, diante do descumprimento de prazo constitucional, no trecho que trata da compensação do PIS/Pasep e da Cofins.

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