Escolares particulares podem exigir fiador no contrato de matrícula

Medida é uma forma de combater a inadimplência que afeta o setor

O período de matrículas das escolares particulares segue a todo vapor. Os pais e responsáveis correm contra o tempo para garantir a vaga dos filhos nas escolas da rede particular. Porém, em meio ao cenário de crise econômica e recessão que ainda atingem as famílias, os gestores e diretores das unidades de ensino têm tomado medidas para garantir que o surgimento da inadimplência, a principal delas é a exigência de um fiador. 

O fiador é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do dinheiro pego em um financiamento ou empréstimo por outra pessoa, nesse caso é responsável pelo pagamento das parcelas da mensalidade do aluno matriculado. 

De acordo com a legislação educacional, é permitido que os gestores das escolas da rede particular condicionem a exigência de um fiador no ato da matrícula dos novos alunos. A instituição de ensino poderá condicionar a assinatura do contrato escolar a existência de um fiador, que poderá ser qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes a mensalidade escolar.

O advogado Luiz Tôrres Neto, explica que em caso de inadimplência o fiador passará a ser o responsável pela dívida em aberto. “Essa é uma dúvida de muitos pais e responsáveis no momento da busca de um fiador. É importante saber que, se o responsável pela dívida não pagar, a empresa cobrará do fiador a dívida em aberto com juros e outras taxas. Isso é uma forma de garantir que caso ocorra inadimplência a escola tenha uma segunda via de cobrança, para impedir que o processo siga direto para vias judiciais”.

E um aspecto muito importante deve ser observado pelos fiadores, pois, a partir do momento que fiador assinar o contrato de matrícula, ele passará a ser o responsável pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato.

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