
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta semana para rejeitar a denúncia contra uma mulher flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, durante julgamento na Segunda Turma da Corte.
O caso reacendeu o debate nacional sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
No voto, o ministro entendeu que a quantidade apreendida é considerada ínfima e sem ofensividade relevante, não justificando a atuação do Direito Penal. Para ele, a situação pode se enquadrar no princípio da insignificância, quando a conduta não representa risco concreto à saúde pública ou ao bem jurídico protegido.
Gilmar Mendes também mencionou o precedente do próprio STF que, em 2024, deixou de considerar crime o porte de maconha para consumo pessoal dentro de determinados limites. Segundo o ministro, os fundamentos adotados naquele julgamento como proporcionalidade, baixa ofensividade e tratamento do tema como questão de saúde pública podem ser discutidos em casos envolvendo outras substâncias.
Apesar do voto, não há decisão definitiva do STF sobre descriminalização da cocaína. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, o que significa que a análise ainda será retomada pela Corte.
