O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo.
A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.
Com informações do JC/ Portal Caruaru 24 horas.