PL do Vereador Jorge Quintino cria punição para quem provocar poluição visual em Caruaru

 Alterando o Art. 2o da Lei Municipal 4.798 de 29 maio de 2009, o vereador Jorge Quintino criou uma Lei para punir com multa de R$ 500,00 quem agora descumpri-la dentro do município.


“A referida Lei tem o intuito de minimizar ou extinguir a poluição visual oriunda da divulgação de eventos artísticos e entre outros, no entanto, não apresentava punição ao seu descumprimento, fato que diminui consideravelmente seus efeitos e resultados, portanto, a presente emenda possui a intenção de suprir com esta falta”, finalizou o propositor Jorge Quintino.

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