TJPE absolve Zé Queiroz em processo de improbidade

O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi absolvido por unanimidade pela 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em julgamento ocorrido no dia 15 de outubro de 2025. A decisão reformou integralmente a sentença de primeira instância que havia condenado o ex-gestor por suposta prática de improbidade administrativa.

A ação movida pelo Ministério Público tratava do não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao CaruaruPrev no exercício de 2012. No entanto, o colegiado concluiu que não houve dolo, má-fé, nem qualquer forma de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito.

Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o episódio não ultrapassou o campo da irregularidade administrativa, o que não configura improbidade à luz da Lei nº 14.230/2021 e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O acórdão também destacou que não houve prejuízo ao erário, uma vez que os valores foram posteriormente regularizados por meio de parcelamento firmado em 2015.

Outro fator considerado pela Corte foi o julgamento das contas de 2012, que foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), reforçando a inexistência de dano financeiro ou desvio de finalidade na gestão.

Com a decisão, foram afastadas todas as penalidades impostas em primeira instância, e o processo foi declarado improcedente em sua totalidade, restabelecendo a plena elegibilidade e os direitos políticos de José Queiroz.

A absolvição consolida o entendimento de que não há improbidade sem dolo específico e prejuízo comprovado, alinhando a decisão do TJPE aos novos parâmetros legais aplicáveis aos agentes públicos.

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