URGENTE – STF reconhece Guarda Municipal, como novos Agentes de segurança pública

Zanin desempata, e STF reconhece guarda municipal como agente de segurança pública
O voto do ministro acompanhou o do relator do processo, Alexandre de Moraes; o placar ficou em 6 a 5.

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer as Guardas Municipais como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do país. O julgamento no plenário virtual foi desempatado nesta sexta-feira (25) — ficou em 6 votos a 5. Zanin votou para declarar inconstitucionais “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”.

A ação foi movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil, ao ressaltar que diversas decisões judiciais não reconheciam o trabalho das Guardas Municipais como legítimo. A entidade alegou que as Guardas “se inserem no sistema de segurança pública”, e não reconhecer isso “afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *