Vereadora Perpértua Dantas apresenta Projeto de Lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha pelo poder público municipal

 A solicitação inclui o impedimento de agressores condenados em segunda instância, a nomeações e contratações em prol do combate e prevenção à violência contra a mulher



A Vereadora Perpétua Dantas apresentou, em sessão Plenária de hoje, o Projeto de Lei nº 9006/2021, que trata da proibição da contratação de condenados pela Lei Federal n° 11.340/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede a nomeação dos mesmos. Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Art. 3°.

O combate e a prevenção à violência contra a mulher são um dever do Estado, sendo este o principal fundamento do projeto de lei que foi indicado para ser analisado. Esse enfrentamento deve ser proposto em caráter de urgência, pois os índices de violência só aumentam, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que divulgou em março de 2021, o canal Disque 100 e Ligue 180 do Governo Federal, registrando 105.821 denúncias de violência contra mulher em 2020, correspondendo, em média, a 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causaram mortes, lesões, sofrimentos físicos, abusos sexuais ou psicológicos. 

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entende pelo reconhecimento da constitucionalidade para a proibição da nomeação para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou aqueles de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada, ou ainda de prestação de serviço em qualquer modalidade, conforme a decisão no RE 1.308.883 STF. A Vereadora reforçou a importância desse enfrentamento: esse cenário caótico da violência foi o que nos fez, durante nossa gestão, tanto na Secretaria de Políticas para Mulheres, como também, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, investir em políticas públicas de enfrentamento integradas e interseccionais e conseguir alcançar os melhores e maiores indicadores nos rendendo alguns prêmios”, acrescentou.

Como exemplo, desde maio de 2019, o município de Valinhos/SP, foi realizada a proposição pelo Executivo com a finalidade de proibir a nomeação dos condenados/as pela Lei Maria da Penha. Em fevereiro de 2020, o município de Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital do Rio Grande do Norte e no Rio de Janeiro, foi sancionada uma nova lei que proíbe a contratação de homens condenados pela Lei Maria da Penha – que criminaliza a violência contra as mulheres.

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