
Uma nova legislação brasileira trouxe mudanças importantes para a proteção de crianças e adolescentes. A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passou a reconhecer expressamente o abandono afetivo como uma conduta que pode gerar responsabilidade civil.
Na prática, a legislação reforça que ser pai ou mãe não significa apenas garantir o sustento financeiro dos filhos. A convivência, o cuidado, a orientação e a assistência afetiva também fazem parte das responsabilidades parentais.
Caso fique comprovado que houve omissão injustificada no cumprimento desses deveres e que isso provocou danos ao filho, a Justiça poderá determinar o pagamento de indenização por danos morais.
A medida busca fortalecer a proteção à infância e à adolescência, destacando que a presença e o cuidado dos pais são fundamentais para o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos filhos.
Importante: a indenização não é automática. Cada situação deverá ser analisada individualmente pela Justiça, considerando as circunstâncias e as provas apresentadas.
